Pejotização: como as empresas devem se preparar após a suspensão nacional determinada pelo STF
- Eduardo Caetano de Carvalho

- 29 de abr.
- 2 min de leitura
Em 14 de abril de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do ARE 1.532.603 (Tema 1389), determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem:
Fraude em contratos civis/comerciais de prestação de serviços,
Licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo,
Competência da Justiça do Trabalho para julgar esses casos,
E quem é o responsável pelo ônus da prova em alegações de fraude.
Essa decisão reforça a necessidade de planejamento jurídico estratégico pelas empresas que contratam profissionais PJ ou autônomos.
O que as empresas precisam saber
O STF destacou que, respeitando a liberdade de organização produtiva (ADPF 324), a contratação de PJs é válida. Entretanto, a Justiça do Trabalho tem descumprido sistematicamente essa orientação, gerando insegurança jurídica e multiplicação de ações.
Assim, ainda que a contratação seja lícita, um erro formal ou de conduta pode expor a empresa a riscos de reconhecimento de vínculo empregatício.
Como proteger sua empresa
1. Elaboração de contratos sólidos de prestação de serviços
Formalize de maneira clara a autonomia do prestador.
Evite qualquer cláusula que indique subordinação ou controle direto.
Defina objetivos e entregas, não horários ou formas de execução.
2. Cuidados na prática diária
Não controle jornada ou local de trabalho.
Permita que o prestador atue para outras empresas.
Evite benefícios típicos de empregados CLT.
3. Planejamento jurídico contínuo
Avalie periodicamente todos os contratos vigentes.
Realize treinamentos internos para gestores de contratos.
Atue com escritórios especializados em Direito do Trabalho para prevenir litígios e estruturar corretamente as contratações.
Conclusão
A decisão do STF não impede a contratação de PJs, mas exige atenção redobrada. Com bons contratos e assessoria jurídica permanente, sua empresa poderá continuar utilizando esse modelo de contratação, minimizando riscos trabalhistas.





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