Contrato de Franquia: Aspectos Jurídicos e Estratégicos para Empresários
- Eduardo Caetano de Carvalho

- 1 de set.
- 3 min de leitura
O modelo de franquias consolidou-se como uma das principais formas de expansão empresarial no Brasil e no mundo. Para empresas que desejam crescer sem abrir mão de padronização e controle, o contrato de franquia surge como o instrumento jurídico que organiza essa relação. Ao mesmo tempo, para investidores e gestores, a franquia representa uma oportunidade de ingressar em negócios já testados, com marca reconhecida e suporte operacional.
Contudo, a relação entre franqueador e franqueado exige atenção rigorosa a aspectos jurídicos e práticos. A falta de clareza ou de previsão adequada pode gerar litígios, desequilíbrios financeiros e até inviabilizar o empreendimento. Por isso, compreender o contrato de franquia é essencial não apenas para a formalização do negócio, mas também para a sua sustentabilidade a longo prazo.
O que é o contrato de franquia?
O contrato de franquia é o instrumento que formaliza a concessão, pelo franqueador, do direito de uso da marca, know-how, processos e suporte a um empresário (franqueado), que, em contrapartida, se compromete a seguir padrões de operação e a realizar contraprestações financeiras.
No Brasil, a franquia empresarial é regulada pela Lei nº 13.966/2019, que substituiu a antiga Lei nº 8.955/1994. A nova legislação trouxe maior transparência e segurança jurídica, exigindo, por exemplo, a entrega da Circular de Oferta de Franquia (COF) com antecedência mínima de 10 dias antes da assinatura do contrato. Esse documento contém informações fundamentais sobre a operação, taxas, histórico da marca e pendências judiciais.
Principais cláusulas e obrigações
Um contrato de franquia bem estruturado deve prever de forma clara:
Direitos de uso da marca e propriedade intelectual;
Transferência de know-how e treinamentos;
Taxas iniciais, royalties e fundo de marketing;
Padrões de qualidade e compliance;
Regras de exclusividade territorial, quando aplicáveis;
Prazos, condições de renovação e rescisão;
Solução de conflitos, preferencialmente por arbitragem ou mediação.
A ausência de previsões claras pode gerar discussões que comprometem a relação comercial e até mesmo a imagem da marca no mercado.
Implicações práticas para empresários e gestores
Além da formalidade jurídica, o contrato de franquia possui reflexos diretos na estratégia empresarial. Para o franqueador, representa um instrumento de expansão rápida e capilaridade nacional ou internacional. Para o franqueado, é a oportunidade de integrar-se a uma rede estruturada, com menor risco em comparação a negócios independentes.
No entanto, riscos existem para ambas as partes. Franqueadores podem enfrentar ações coletivas de franqueados insatisfeitos, enquanto franqueados podem sofrer com cláusulas excessivamente restritivas. Por isso, é indispensável a leitura crítica do contrato antes da assinatura, de preferência com acompanhamento especializado.
O papel da assessoria jurídica preventiva
Muitos empresários ainda recorrem ao advogado apenas quando o conflito já está instaurado. No ambiente das franquias, essa postura pode gerar custos elevados e perda de oportunidades. A assessoria jurídica preventiva atua desde a análise da Circular de Oferta de Franquia até a negociação das cláusulas contratuais, evitando litígios futuros.
Além disso, a legislação exige atenção às normas de concorrência, defesa do consumidor e proteção de dados (LGPD), que impactam diretamente a operação de franquias. Um contrato que não esteja alinhado a essas exigências pode expor as partes a sanções administrativas e judiciais.
O contrato de franquia é muito mais do que uma formalidade: trata-se de um instrumento estratégico que determina o sucesso ou fracasso de uma relação empresarial. A clareza nas cláusulas, a transparência das informações e a observância da legislação são elementos essenciais para garantir segurança às partes envolvidas.
Para empresários que desejam expandir sua marca ou ingressar em uma rede de franquias, contar com orientação jurídica desde o início é um diferencial preventivo. Uma análise criteriosa do contrato e da Circular de Oferta de Franquia pode evitar conflitos e assegurar que a franquia seja, de fato, uma oportunidade sólida de crescimento.





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