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O que mudou no registro de marcas ligadas a jogos de azar e apostas no Brasil

  • Foto do escritor: Guilherme Henrique Soares
    Guilherme Henrique Soares
  • há 41 minutos
  • 4 min de leitura

Segurança jurídica e estratégia de marca no mercado regulado de apostas


A consolidação do mercado de apostas esportivas no Brasil tem provocado impactos relevantes não apenas no âmbito regulatório, mas também na gestão estratégica de ativos intangíveis pelas empresas. Entre esses ativos, a marca ocupa posição central, especialmente em um setor altamente competitivo, digital e orientado à confiança do consumidor. Nesse contexto, a recente atualização do procedimento adotado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para análise de pedidos de registro de marcas relacionadas a jogos de azar e apostas representa um marco importante para empresários e gestores que atuam — ou pretendem atuar — nesse segmento no Brasil.


Por muitos anos, o ambiente jurídico brasileiro foi marcado por incertezas quanto à licitude de atividades ligadas a apostas, o que se refletia diretamente na análise administrativa dos pedidos de marca. A evolução legislativa recente, em especial com a regulamentação das apostas de quota fixa, exigiu do INPI uma adaptação de seus critérios de exame, com o objetivo de alinhar a proteção marcária à realidade normativa vigente.


A base legal da mudança e o novo olhar do INPI


A regulamentação das apostas de quota fixa — popularmente conhecidas como apostas esportivas — reconheceu expressamente a licitude dessa atividade quando explorada por pessoas jurídicas nacionais, desde que observados os requisitos legais e regulatórios aplicáveis. Esse reconhecimento produziu efeitos diretos no sistema de propriedade industrial, uma vez que afastou, para esse recorte específico do mercado, o entendimento genérico de ilicitude que antes inviabilizava ou dificultava o registro de marcas.


Diante desse novo cenário, o INPI atualizou seu procedimento interno de exame. A autarquia passou a adotar uma análise mais técnica e segmentada, distinguindo atividades expressamente autorizadas daquelas que permanecem proibidas pelo ordenamento jurídico. O foco deixou de ser apenas a terminologia utilizada no pedido de marca e passou a abranger a efetiva licitude da atividade exercida pelo requerente.


Quem pode requerer marcas no setor de apostas


Um dos pontos centrais do novo procedimento diz respeito à legitimidade do titular do pedido de marca. Atualmente, o INPI verifica se o requerente exerce atividade lícita e efetiva no setor de apostas regulamentadas. Apenas pessoas jurídicas podem explorar apostas esportivas de forma regular, o que exclui, desde logo, a possibilidade de pedidos formulados por pessoas físicas para esse tipo de serviço.


No caso de empresas estrangeiras, a análise é ainda mais criteriosa. O INPI exige que a exploração da atividade ocorra por meio de uma pessoa jurídica constituída no Brasil ou sob controle de uma empresa brasileira, em conformidade com a legislação setorial. Essa exigência dialoga diretamente com as normas que regem a autorização e fiscalização das apostas de quota fixa e reforça a necessidade de planejamento societário e regulatório integrado.


Do ponto de vista empresarial, essa mudança impõe atenção redobrada à estrutura jurídica adotada antes mesmo do depósito do pedido de marca. A ausência de alinhamento entre a realidade operacional da empresa e os requisitos formais exigidos pelo INPI pode resultar em exigências, indeferimentos ou atrasos estratégicos relevantes.


A importância da especificação correta da marca


Outro aspecto sensível do novo procedimento está relacionado à redação da especificação de produtos e serviços vinculados à marca. O INPI passou a aceitar normalmente descrições que façam referência a serviços de jogos ou jogos online, desde que compatíveis com atividades lícitas. No entanto, quando a especificação menciona apostas, a autarquia restringe sua aceitação às apostas esportivas, em consonância com a regulamentação vigente.


Expressões genéricas como “jogos de azar”, “serviços de cassino” ou termos tradicionalmente associados a atividades proibidas continuam sujeitas a uma análise rigorosa e, em muitos casos, ao indeferimento do pedido. Isso ocorre porque tais atividades permanecem vedadas pelo ordenamento jurídico brasileiro, não tendo sido abrangidas pela regulamentação das apostas de quota fixa.


Na prática, a escolha das palavras na especificação da marca deixou de ser um mero detalhe técnico e passou a representar um elemento estratégico. Uma redação imprecisa pode comprometer todo o pedido, enquanto uma descrição juridicamente alinhada pode viabilizar a proteção do ativo marcário sem entraves desnecessários.


Impactos práticos para empresários e gestores


Sob a perspectiva empresarial, a atualização do procedimento do INPI traz ganhos relevantes em termos de previsibilidade e segurança jurídica para quem atua no mercado legal de apostas esportivas. A possibilidade concreta de registrar marcas fortalece estratégias de branding, facilita captações de investimento, amplia oportunidades de parcerias e contribui para a valorização da empresa no longo prazo.


Por outro lado, o novo cenário também impõe responsabilidades. A formalização da atividade, o cumprimento das exigências regulatórias e a coerência entre objeto social, operação prática e pedido de marca tornaram-se elementos indissociáveis. O registro marcário passa a ser parte de uma estratégia jurídica mais ampla, que envolve direito regulatório, societário e de propriedade intelectual.


Empresas que negligenciam essa integração correm o risco de investir em marcas que não poderão ser protegidas ou, em casos mais graves, de expor fragilidades jurídicas que podem impactar sua atuação no mercado.


O papel da assessoria jurídica preventiva


A atualização do procedimento do INPI para marcas ligadas a apostas e jogos representa um avanço institucional relevante, alinhado à evolução do marco legal brasileiro. Para empresários e gestores, trata-se de uma oportunidade concreta de estruturar e proteger ativos intangíveis em um mercado em expansão, desde que essa proteção seja construída sobre bases jurídicas sólidas.


Nesse contexto, a assessoria jurídica preventiva assume papel estratégico. A análise prévia da atividade, da estrutura societária e da redação do pedido de marca pode evitar riscos, otimizar investimentos e assegurar que a empresa atue em conformidade com a legislação vigente. Mais do que reagir a problemas, o ambiente regulatório atual exige planejamento jurídico como ferramenta de competitividade e sustentabilidade empresarial.

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