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O Devedor Contumaz e os Novos Desafios da Gestão Tributária Empresarial

  • Foto do escritor: João Paulo Goulart Clementino
    João Paulo Goulart Clementino
  • há 2 dias
  • 4 min de leitura

Inadimplência tributária e segurança jurídica no ambiente empresarial


A inadimplência tributária sempre esteve presente no cotidiano das empresas brasileiras, seja como reflexo de crises econômicas, seja como resultado de dificuldades pontuais de caixa. Nos últimos anos, contudo, o Estado passou a adotar uma postura mais ativa no combate à utilização estratégica do não pagamento de tributos como modelo de negócio. Nesse contexto, a recente edição da Lei Complementar nº 225/2026, que instituiu o Código de Defesa do Contribuinte, trouxe ao centro do debate empresarial a figura do chamado devedor contumaz.


A nova legislação busca diferenciar o contribuinte que enfrenta dificuldades reais daquele que, de forma reiterada e estruturada, se vale da inadimplência fiscal para obter vantagem concorrencial. Embora o objetivo seja legítimo, a aplicação prática desse conceito impõe riscos relevantes à gestão empresarial, exigindo atenção redobrada de empresários e administradores quanto às suas estratégias fiscais, financeiras e jurídicas.


O conceito de devedor contumaz e suas implicações práticas


A Lei Complementar nº 225/2026 define como devedor contumaz o contribuinte cuja conduta fiscal se caracteriza pela inadimplência substancial, reiterada e injustificada de tributos, evidenciando uma atuação voltada ao não recolhimento como estratégia permanente, e não como consequência de dificuldades econômicas transitórias. Trata-se de uma mudança relevante no tratamento jurídico da inadimplência tributária, que deixa de ser analisada apenas sob o aspecto quantitativo e passa a considerar o comportamento do contribuinte ao longo do tempo.


Na prática, essa definição amplia significativamente os riscos regulatórios para empresas que acumulam passivos fiscais elevados, mesmo quando parte desses débitos esteja sendo discutida na esfera administrativa ou judicial. A inclusão de créditos com exigibilidade suspensa no cálculo da inadimplência pode levar ao enquadramento de empresas que exercem regularmente seu direito de defesa, aproximando situações juridicamente distintas e gerando insegurança para o planejamento tributário.


Restrições legais e impactos na recuperação judicial


Um dos pontos mais sensíveis do novo regime jurídico diz respeito às consequências impostas ao devedor contumaz. A legislação passou a prever restrições severas, incluindo a impossibilidade de requerer recuperação judicial, a interrupção de processos recuperacionais em curso e até mesmo a convolação da recuperação em falência, mediante provocação da Fazenda Pública.


Essa mudança representa uma inflexão relevante no sistema de insolvência empresarial brasileiro. A Lei nº 11.101/2005 foi concebida sob o princípio da preservação da empresa economicamente viável, reconhecendo o inadimplemento como um risco inerente à atividade empresarial. Ao restringir o acesso à recuperação judicial, o novo marco legal sinaliza que a proteção do instituto não se estende a modelos de negócio baseados na inadimplência fiscal recorrente.


Entretanto, a aplicação automática dessas restrições pode gerar efeitos colaterais indesejados. Empresas viáveis, com capacidade produtiva e geração de empregos, podem ser privadas de instrumentos essenciais à reorganização financeira, o que, paradoxalmente, compromete a própria arrecadação futura do Estado.


Conformidade tributária e mudança de paradigma na relação com o Fisco


O Código de Defesa do Contribuinte também introduz uma lógica mais sofisticada de relacionamento entre Fisco e contribuintes, inspirada em modelos internacionais de conformidade tributária. A proposta é estimular comportamentos cooperativos, baseados na transparência, na gestão de riscos e no cumprimento tempestivo das obrigações fiscais.


Nesse cenário, programas de conformidade e selos de bom pagador passam a desempenhar papel estratégico, não apenas como reconhecimento formal, mas como instrumentos capazes de influenciar decisões empresariais. Para o empresário, a mensagem é clara: a governança tributária deixou de ser um tema meramente operacional e passou a integrar o núcleo da gestão de riscos do negócio.


Ainda que parte dos incentivos originalmente previstos tenha sido reduzida, a tendência é de que empresas com histórico de conformidade tenham tratamento diferenciado em fiscalizações, negociações e transações tributárias. Por outro lado, condutas reiteradas de inadimplência tendem a ser interpretadas como indício de má-fé, com reflexos que extrapolam o âmbito fiscal.


Riscos concorrenciais e responsabilidade dos administradores


Outro aspecto relevante do novo regime jurídico é o impacto concorrencial. O combate ao devedor contumaz busca corrigir distorções de mercado causadas por empresas que reduzem artificialmente seus custos ao não recolher tributos. Para gestores e administradores, isso significa que decisões fiscais agressivas podem gerar não apenas passivos financeiros, mas também riscos reputacionais e questionamentos sobre a observância dos deveres de diligência e lealdade na administração da sociedade.


A crescente integração entre direito tributário, empresarial e concorrencial reforça a necessidade de uma atuação preventiva. A ausência de controles internos adequados, de políticas claras de compliance fiscal e de acompanhamento jurídico especializado pode expor a empresa e seus administradores a consequências severas.


A importância da assessoria jurídica preventiva


A criação de critérios mais rigorosos para a identificação do devedor contumaz representa um avanço no enfrentamento da inadimplência abusiva, mas também impõe desafios significativos às empresas que atuam de boa-fé. Em um ambiente normativo mais complexo e rigoroso, a gestão tributária não pode ser dissociada da estratégia empresarial.


Nesse contexto, a assessoria jurídica preventiva assume papel central. A análise contínua do passivo fiscal, a avaliação dos riscos de enquadramento legal, a estruturação de programas de conformidade e a definição de estratégias seguras para discussão de débitos são medidas essenciais para preservar a viabilidade do negócio e evitar consequências desproporcionais.


Mais do que reagir a autuações ou restrições, o empresário que busca orientação jurídica especializada está investindo na sustentabilidade do seu empreendimento, na segurança de suas decisões e na construção de uma relação mais equilibrada com o Fisco.

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