Registro de Slogan como Marca: O que Mudou no INPI?
- Guilherme Henrique Soares
- 17 de fev.
- 1 min de leitura
A partir de 27 de novembro de 2024, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) passou a permitir o registro de marcas que incluem slogans ou expressões publicitárias, desde que apresentem distintividade suficiente.
O que são slogans?
Slogans são frases curtas e impactantes que transmitem a essência, valores ou diferenciais de uma marca de maneira memorável. Exemplos conhecidos incluem:
"Te dá asas" da Red Bull
"Amo muito tudo isso" do McDonald's
"Mil e uma utilidades" da Bombril
O que mudou no INPI?
Anteriormente, o INPI não permitia o registro de expressões utilizadas apenas como propaganda. Com a nova interpretação, slogans que possuam caráter distintivo e originalidade podem ser registrados como marca. Isso significa que frases que identificam e diferenciam produtos ou serviços de forma única agora podem ser protegidas legalmente.
Por que registrar seu slogan?
Registrar o slogan como marca oferece proteção legal contra uso não autorizado por terceiros, fortalece a identidade da sua empresa e agrega valor ao seu negócio. Além disso, impede que concorrentes utilizem frases semelhantes que possam confundir os consumidores.
Como registrar seu slogan?
Para registrar seu slogan como marca, é necessário:
Verificar a distintividade: Assegure-se de que o slogan é original e não meramente descritivo ou genérico.
Realizar uma busca de anterioridade: Verifique se o slogan já não foi registrado por outra empresa.
Entrar com o pedido no INPI: Submeta a solicitação de registro, fornecendo todas as informações necessárias.
Contar com a assessoria de profissionais especializados em propriedade intelectual pode facilitar todo o processo e aumentar as chances de sucesso no registro.
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