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Registro de Marcas: Um Guia Prático para Empresários

  • Foto do escritor: Guilherme Henrique Soares
    Guilherme Henrique Soares
  • 15 de set.
  • 3 min de leitura

A marca como ativo estratégico


No ambiente empresarial competitivo de hoje, a marca vai muito além de um simples nome ou logotipo. Ela representa reputação, credibilidade e diferenciação no mercado. Contudo, muitos empresários ainda não conhecem em detalhes como funciona o processo de registro de marcas no Brasil, o que pode gerar riscos como perda de exclusividade ou disputas judiciais. Entender o passo a passo desse procedimento é fundamental para proteger um dos ativos mais valiosos de qualquer empresa: a sua identidade.


O que significa registrar uma marca


O registro de marca é o procedimento administrativo realizado perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), órgão federal responsável pela proteção de propriedade industrial no país. Ao obter o registro, o empresário adquire o direito de uso exclusivo da marca em seu segmento de mercado, garantindo segurança jurídica e fortalecendo sua posição competitiva. É importante compreender que o simples uso da marca, sem registro, não assegura a exclusividade. O registro é o instrumento legal que confere esse direito.


O passo a passo do processo de registro de marcas


Embora seja um procedimento administrativo perante o INPI, o registro de marcas pode ser visualizado como um fluxo com etapas bem definidas. Para facilitar, imagine um organograma em que cada fase depende da anterior e conduz ao próximo estágio até a obtenção do certificado.


1. Pesquisa de viabilidadeO primeiro passo é analisar se já existe marca idêntica ou semelhante registrada na mesma classe de produtos ou serviços. Essa pesquisa não garante aprovação, mas ajuda a reduzir riscos de indeferimento. Trata-se de uma etapa estratégica, pois evita investimentos em uma marca que não poderá ser registrada.


2. Protocolo do pedidoCom a viabilidade verificada, realiza-se o depósito da marca no INPI. Nessa fase, é necessário:


  • Informar corretamente os dados do titular (empresa ou pessoa física).

  • Definir a classe de produtos ou serviços conforme a Classificação Internacional de Nice.

  • Anexar a representação da marca (quando for nominativa, mista ou figurativa).

  • Pagar a taxa oficial.


3. Publicação na RPI (Revista da Propriedade Industrial)Após o protocolo, o pedido é publicado na RPI. Essa publicação dá publicidade ao pedido e abre prazo para que terceiros eventualmente apresentem oposição, caso entendam que a marca solicitada colide com direitos anteriores.


4. Prazo para oposição e defesaSe houver oposição, o titular da marca poderá apresentar manifestação dentro do prazo legal. É o momento de defender o pedido e demonstrar que não há risco de confusão ou violação de direitos de terceiros.


5. Exame técnico pelo INPIPassada a fase de oposição, o INPI analisa o pedido com base na Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996). São verificados requisitos formais e materiais, como distintividade da marca, licitude e adequação da classificação escolhida.


6. Decisão: deferimento ou indeferimentoConcluído o exame, o INPI poderá:


  • Deferir o pedido, permitindo que o requerente pague a taxa final para emissão do certificado.

  • Indeferir o pedido, cabendo recurso administrativo pelo titular.


7. Concessão e emissão do certificadoCom o pagamento da taxa de concessão, o INPI emite o certificado de registro de marca, válido por 10 anos. Esse prazo pode ser renovado sucessivamente, mediante novo pagamento, garantindo proteção contínua.


Implicações práticas para o empresário


Para o empresário, compreender esse processo não é apenas uma formalidade jurídica. O registro da marca garante exclusividade em todo o território nacional e cria um ambiente mais seguro para investimentos em marketing, expansão de negócios e estratégias de franquia. Além disso, o certificado de registro é um ativo intangível que pode ser licenciado, transferido ou usado como garantia em operações comerciais.


Outro aspecto relevante é a proteção contra concorrência desleal. Empresas que atuam sem registro ficam expostas ao risco de verem terceiros registrarem a mesma marca e impedirem seu uso futuro. O custo de litígios judiciais costuma ser significativamente superior ao investimento inicial no registro.


Desafios e pontos de atenção


Embora o procedimento seja administrativo, ele envolve detalhes técnicos e legais que podem impactar o resultado. A escolha correta da classe de produtos ou serviços, por exemplo, é decisiva para garantir uma proteção adequada. Também é necessário acompanhar prazos e publicações do INPI, sob pena de perder oportunidades de defesa. Dessa forma, embora o processo esteja acessível a qualquer cidadão, a assessoria especializada pode evitar erros que comprometam a estratégia empresarial.


A importância da assessoria preventiva


O registro de marca é um passo essencial para a consolidação de qualquer empresa no mercado. Mais do que uma obrigação burocrática, trata-se de um investimento estratégico na proteção do patrimônio empresarial. A legislação brasileira oferece mecanismos claros para garantir essa segurança, mas o empresário deve estar atento aos detalhes do processo. A orientação de profissionais qualificados pode auxiliar na análise de viabilidade, na condução do pedido e na manutenção do registro ao longo do tempo, prevenindo riscos e assegurando tranquilidade para o crescimento do negócio.

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