Indicação Geográfica: Valorize e Proteja Seu Produto com Origem Certificada
- Guilherme Henrique Soares

- 13 de mar.
- 1 min de leitura
A Indicação Geográfica (IG) é um selo de qualidade que certifica a origem de um produto ou serviço, garantindo que ele possui características únicas ligadas ao local onde é produzido. No Brasil, essa proteção é regulamentada pela Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) e se divide em duas categorias:
Indicação de Procedência (IP): certifica que uma região é tradicional na produção de um determinado produto ou serviço.
Denominação de Origem (DO): certifica que as características do produto estão diretamente ligadas às condições naturais e humanas da região.
Benefícios da Indicação Geográfica
Diferenciação e Valoração Comercial: Produtos com IG possuem maior reconhecimento e valor agregado no mercado.
Proteção contra Cópias e Uso Indevido: A certificação impede que terceiros utilizem o nome geográfico de forma indevida.
Fomento ao Turismo e Economia Local: Fortalece a economia regional e incentiva o turismo gastronômico e cultural.
Acesso a Novos Mercados: Produtos com IG são mais competitivos e valorizados internacionalmente.
Exemplos de Produtos Brasileiros com Indicação Geográfica
Queijo do Serro (MG)
Cacau do Sul da Bahia (BA)
Vinhos do Vale dos Vinhedos (RS)
Café do Cerrado Mineiro (MG)
Como Solicitar uma Indicação Geográfica?
A solicitação é feita junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) por meio de uma associação de produtores. O processo inclui a comprovação da tradição e qualidade do produto, além da definição da área geográfica.





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