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Indicação Geográfica: Valorize e Proteja Seu Produto com Origem Certificada

  • Foto do escritor: Guilherme Henrique Soares
    Guilherme Henrique Soares
  • 13 de mar.
  • 1 min de leitura

A Indicação Geográfica (IG) é um selo de qualidade que certifica a origem de um produto ou serviço, garantindo que ele possui características únicas ligadas ao local onde é produzido. No Brasil, essa proteção é regulamentada pela Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) e se divide em duas categorias:


  • Indicação de Procedência (IP): certifica que uma região é tradicional na produção de um determinado produto ou serviço.

  • Denominação de Origem (DO): certifica que as características do produto estão diretamente ligadas às condições naturais e humanas da região.



Benefícios da Indicação Geográfica


  1. Diferenciação e Valoração Comercial: Produtos com IG possuem maior reconhecimento e valor agregado no mercado.

  2. Proteção contra Cópias e Uso Indevido: A certificação impede que terceiros utilizem o nome geográfico de forma indevida.

  3. Fomento ao Turismo e Economia Local: Fortalece a economia regional e incentiva o turismo gastronômico e cultural.

  4. Acesso a Novos Mercados: Produtos com IG são mais competitivos e valorizados internacionalmente.



Exemplos de Produtos Brasileiros com Indicação Geográfica


  • Queijo do Serro (MG)

  • Cacau do Sul da Bahia (BA)

  • Vinhos do Vale dos Vinhedos (RS)

  • Café do Cerrado Mineiro (MG)



Como Solicitar uma Indicação Geográfica?


A solicitação é feita junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) por meio de uma associação de produtores. O processo inclui a comprovação da tradição e qualidade do produto, além da definição da área geográfica.

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© 2024 por Soares, Goulart & Caetano Advogados

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