Teve o voo cancelado por greve? Saiba como garantir seus direitos!
- Julia Tosi 
- 2 de jul.
- 1 min de leitura
Você teve um voo cancelado de última hora e a companhia aérea não te deu suporte? Saiba que, mesmo que o cancelamento tenha sido causado por uma greve de funcionários ou de serviços aeroportuários, você pode ter direito à indenização.
Essa situação é mais comum do que parece. Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a LATAM a pagar indenização por danos morais a um passageiro que teve o voo cancelado devido a uma greve na Argentina. O motivo? A empresa não prestou assistência adequada, não avisou com antecedência e não ofereceu alternativas viáveis.
Quais são seus direitos como passageiro aéreo?
Mesmo em situações externas, como greves, a companhia aérea continua responsável por prestar assistência. Veja o que você tem direito a exigir:
- Reembolso total do valor da passagem ou reacomodação em outro voo, sem custo; 
- Alimentação, hospedagem e transporte, caso o passageiro precise esperar; 
- Indenização por danos morais, se houver sofrimento, angústia ou constrangimento causado pela falha no atendimento. 
Importante:
Greve, mau tempo, problemas operacionais… A empresa aérea não pode simplesmente se isentar de suas obrigações. O passageiro é consumidor e tem proteção legal.
O que fazer se seu voo for cancelado?
- Guarde documentos: e-mails, bilhetes, recibos, comprovantes de gastos. 
- Solicite atendimento imediato da empresa. 
- Registre reclamações na ANAC e no Procon. 
- Consulte um advogado especializado em direitos do passageiro aéreo. 
Você não está sozinho. Cancelem o voo ou atrasem, você tem direitos. E eles precisam ser respeitados!





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