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Teve o voo cancelado por greve? Saiba como garantir seus direitos!

  • Foto do escritor: Julia Tosi
    Julia Tosi
  • 2 de jul.
  • 1 min de leitura

Você teve um voo cancelado de última hora e a companhia aérea não te deu suporte? Saiba que, mesmo que o cancelamento tenha sido causado por uma greve de funcionários ou de serviços aeroportuários, você pode ter direito à indenização.

 

Essa situação é mais comum do que parece. Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a LATAM a pagar indenização por danos morais a um passageiro que teve o voo cancelado devido a uma greve na Argentina. O motivo? A empresa não prestou assistência adequada, não avisou com antecedência e não ofereceu alternativas viáveis.

 


Quais são seus direitos como passageiro aéreo?

Mesmo em situações externas, como greves, a companhia aérea continua responsável por prestar assistência. Veja o que você tem direito a exigir:

 

  • Reembolso total do valor da passagem ou reacomodação em outro voo, sem custo;

  • Alimentação, hospedagem e transporte, caso o passageiro precise esperar;

  • Indenização por danos morais, se houver sofrimento, angústia ou constrangimento causado pela falha no atendimento.

 


Importante:

Greve, mau tempo, problemas operacionais… A empresa aérea não pode simplesmente se isentar de suas obrigações. O passageiro é consumidor e tem proteção legal.

 


O que fazer se seu voo for cancelado?


  • Guarde documentos: e-mails, bilhetes, recibos, comprovantes de gastos.

  • Solicite atendimento imediato da empresa.

  • Registre reclamações na ANAC e no Procon.

  • Consulte um advogado especializado em direitos do passageiro aéreo.

 

Você não está sozinho. Cancelem o voo ou atrasem, você tem direitos. E eles precisam ser respeitados!

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