top of page

Pessoa Física Vai Pagar Novo Imposto na Venda ou Aluguel de Imóveis? Entenda!

  • Foto do escritor: João Paulo Goulart Clementino
    João Paulo Goulart Clementino
  • 16 de jul.
  • 1 min de leitura

Atenção proprietários de imóveis! A nova reforma tributária trouxe mudanças importantes para quem vende ou aluga imóveis como pessoa física. Agora, dependendo do volume e da frequência dessas operações, você pode ter que pagar IBS e CBS, dois novos tributos que substituem antigos impostos.



Quando a pessoa física paga IBS/CBS?


Você só será considerado um contribuinte regular (e obrigado a pagar IBS e CBS) se:


1. Aluguel de imóveis:


  • Recebeu mais de R$ 240.000,00 em aluguéis no ano anterior e

  • Alugou mais de 3 imóveis.


2. Venda de imóveis:


  • Vendeu mais de 3 imóveis no ano anterior e

  • Esses imóveis estavam no seu nome há menos de 5 anos.


3. Imóveis construídos por você:


  • Se vendeu mais de 1 imóvel construído por você mesmo nos últimos 5 anos.


4. Ano corrente:


  • Receita de aluguel superior a R$ 288.000,00 no ano atual (mesmo com apenas 1 imóvel).

  • Venda de mais de 3 imóveis, mesmo se já estiverem há mais de 5 anos no seu nome.



E o aluguel por temporada?


Se você aluga imóveis por menos de 90 dias (curta temporada), já pode ser considerado um prestador de serviço e pagar os tributos mesmo com apenas 1 imóvel.



O que fazer agora?


✔️ Organize sua documentação contábil.

✔️ Avalie estratégias como criação de holding patrimonial.

✔️ Fale com um advogado para planejar corretamente suas próximas transações.

Comentários

Avaliado com 0 de 5 estrelas.
Ainda sem avaliações

Adicione uma avaliação

© 2024 por Soares, Goulart & Caetano Advogados

  • Whatsapp
  • Instagram
  • LinkedIn Social Icon
  • Facebook
bottom of page