Pessoa Física Vai Pagar Novo Imposto na Venda ou Aluguel de Imóveis? Entenda!
- João Paulo Goulart Clementino

- 16 de jul.
- 1 min de leitura
Atenção proprietários de imóveis! A nova reforma tributária trouxe mudanças importantes para quem vende ou aluga imóveis como pessoa física. Agora, dependendo do volume e da frequência dessas operações, você pode ter que pagar IBS e CBS, dois novos tributos que substituem antigos impostos.
Quando a pessoa física paga IBS/CBS?
Você só será considerado um contribuinte regular (e obrigado a pagar IBS e CBS) se:
1. Aluguel de imóveis:
Recebeu mais de R$ 240.000,00 em aluguéis no ano anterior e
Alugou mais de 3 imóveis.
2. Venda de imóveis:
Vendeu mais de 3 imóveis no ano anterior e
Esses imóveis estavam no seu nome há menos de 5 anos.
3. Imóveis construídos por você:
Se vendeu mais de 1 imóvel construído por você mesmo nos últimos 5 anos.
4. Ano corrente:
Receita de aluguel superior a R$ 288.000,00 no ano atual (mesmo com apenas 1 imóvel).
Venda de mais de 3 imóveis, mesmo se já estiverem há mais de 5 anos no seu nome.
E o aluguel por temporada?
Se você aluga imóveis por menos de 90 dias (curta temporada), já pode ser considerado um prestador de serviço e pagar os tributos mesmo com apenas 1 imóvel.
O que fazer agora?
✔️ Organize sua documentação contábil.
✔️ Avalie estratégias como criação de holding patrimonial.
✔️ Fale com um advogado para planejar corretamente suas próximas transações.





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