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Falência da Yeesco: lições jurídicas e práticas para empresários e gestores

  • Foto do escritor: Julia Tosi
    Julia Tosi
  • 30 de out.
  • 4 min de leitura

No ambiente empresarial brasileiro, a decretação da falência de uma sociedade constitui ensejo para reflexão sobre múltiplos aspectos da governança corporativa e da responsabilidade dos gestores. O caso da Yeesco Indústria e Comércio de Confecções Ltda. (Yeesco), sediada em Brusque/SC, que teve sua falência decretada recentemente, oferece lições relevantes para empresários e gestores. A empresa, líder em reclamações junto ao Procon‑SC, havia ingressado em recuperação judicial em outubro de 2024, porém, diante da expressiva dívida e do volume de queixas, teve seu plano rejeitado e falência decretada em outubro de 2025. Para gestores que precisam entender questões jurídicas de forma clara, sem jargões excessivos, este artigo examinará os principais vetores legais e práticos da situação, e apresentará orientações objetivas para quem atua no mundo empresarial.


Desenvolvimento


1. Panorama legal da recuperação judicial e falência


Nos termos da Lei 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência de empresas no Brasil, o empresário ou a sociedade empresária pode pedir recuperação judicial para superar crise econômico-financeira e preservar a atividade. O deferimento da RJ suspende as execuções contra a empresa (art. 6º) e exige a apresentação de plano de recuperação (art. 53). No caso da Yeesco, o pedido foi protocolado em 02/10/2024 e deferido em 31/10/2024. Contudo, quando o plano não alcança aprovação pelos credores ou mostra inviabilidade de execução, o juiz pode decretar a falência (art. 58, art. 69 da Lei 11.101/2005). Conforme documento de administrador judicial, a Yeesco teve falência decretada em 13/10/2025, em razão da não aprovação do plano pelos credores e da inviabilidade da recuperação. A falência implica arrecadação dos bens da empresa, venda e pagamento dos credores conforme ordem legal (art. 83 e seguintes da Lei 11.101/2005). Ainda, conforme notícias, a empresa possuía dívida que ultrapassava R$ 50 milhões.


2. Implicações práticas para empresas e gestores


Primeiramente, o episódio demonstra que não basta ingressar em recuperação: é necessário que o plano seja viável e aceito pelos credores, e que a empresa demonstre efetiva viabilidade econômica. No caso da Yeesco, o plano previu corte de 45 % nas dívidas e prazo de pagamento de 10 anos, o que levou à rejeição pelos credores quirografários. Assim, gestores devem atentar desde cedo à elaboração de plano de recuperação seja factível, realista e transparente. Em segundo lugar, o volume de reclamações de consumidores, e seu reflexo reputacional, pode influenciar a crise empresarial. A Yeesco, em 2023-24, acumulou 715 reclamações formais no Procon-SC e mais de 62 mil no site “Reclame Aqui”, sendo campeã de queixas, sobretudo pela não entrega de produtos comprados online. Isto demonstra que práticas de atendimento ao consumidor, logística e cumprimento contratual não são apenas temas mercadológicos, mas potenciais vetores de risco societário. Em terceiro lugar, a falência abalou não apenas os fornecedores e credores, mas também funcionários. Nos processos de falência, créditos trabalhistas têm prioridade legal (art. 83, I, Lei 11.101/2005). No caso em questão, especialistas orientam que empregados ingressem com ação trabalhista e pleiteiem habilitação de crédito no processo falimentar. Para empresas que pretendem crescer ou manter atividade online, esse caso serve como alerta para a importância de políticas de compliance, governança de crédito e monitoramento de passivo contingente.


3. Aspectos setoriais e estratégicos para o e-commerce e varejo têxtil


O segmento têxtil e de comércio eletrônico, como o da Yeesco, enfrenta margens reduzidas, elevação de custos logísticos e elevada competição. Em tal contexto, o cumprimento dos prazos e a satisfação do cliente assumem papel crítico. No caso, a empresa havia sido proibida de vender online pelo Procon de Brusque em abril de 2024, retomou vendas mediante TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com o Ministério Público de Santa Catarina, comprometendo-se a indenizar R$ 80 mil por atrasos. Mesmo assim, as reclamações continuaram. Para gestores deste segmento, esse cenário revela que o risco operacional do e-commerce — atraso, falta de entrega, devoluções — pode se converter em crise jurídica societária. Nesse sentido, a adequação às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a manutenção de controles operacionais para evitar passivo consumidor são fundamentais. Ademais, para empresas em dificuldade, falar cedo com assessoria jurídica especializada, contábil e de recuperação pode evitar a falência. A consolidação de dívidas, renegociação com fornecedores, e revisão de contrato de e-commerce devem fazer parte de plano de governança.


4. Recomendações práticas para evitar ou mitigar risco de falência


Para empresários e gestores, a partir deste estudo de caso, devem observar: (i) monitorar de forma contínua os indicadores financeiros internos — liquidez, endividamento, passivo circulante vs. realizável; (ii) mapear os riscos de reclamações de consumidores, atrasos e inadimplementos que podem gerar demanda pública ou administrativa; (iii) em caso de crise iniciada, avaliar cedo a viabilidade de recuperação, elaborar plano com base realista, transparente e de credores; (iv) priorizar a governança e compliance, inclusive políticas de atendimento ao consumidor, logística e e-commerce; (v) em situações de processo de recuperação e possível falência, contar com assessoria jurídica especializada para habilitação de créditos, acompanhamento de assembleia de credores, preservação de direitos de sócios, credores e empregados. Vale lembrar que a falência não significa simplesmente “fechar as portas”, mas processo judicial que envolve arrecadação, venda dos bens, listagem de credores habilitados e eventual liquidação. No caso da Yeesco, o administrador judicial relata que os credores devem acompanhar editais, reuniões e habilitação de créditos.


O presente caso da Yeesco evidencia como questões operacionais (como não-entrega de produtos), consumidorais (volume de reclamações), financeiras (endividamento expressivo) e jurídicas (plano de recuperação rejeitado) convergem para gerar risco de falência. Para empresas que desejam atuar de forma sustentável e resiliente, é imprescindível adotar governança robusta, controles de qualidade no e-commerce, monitoramento de reclamações e passivos, bem como, diante de crise, buscar assessoria jurídica especializada. A intervenção oportuna melhora as chances de recuperação bem‐sucedida; a negligência pode levar à falência e à diluição dos direitos de credores, empregados e demais stakeholders. Em sendo gestor ou empresário, consulte profissionais de advocacia empresarial para avaliar sua situação específica, traçar plano preventivo ou corretivo, considerando o marco legal da Lei 11.101/2005 e a jurisprudência relevante.

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