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Parcelamento Automático da Fatura do Cartão de Crédito é Ilegal? Saiba o Que Fazer!

  • Foto do escritor: Julia Tosi
    Julia Tosi
  • 4 de mar.
  • 2 min de leitura

Se você já foi surpreendido com um parcelamento automático da sua fatura de cartão de crédito sem sua autorização, saiba que essa prática pode ser ilegal e que você tem direitos para contestá-la.

 

O que é o parcelamento automático da fatura?

 

Algumas instituições financeiras, ao invés de cobrarem o valor total da fatura, parcelam automaticamente o débito quando o pagamento não é realizado integralmente. Isso ocorre sem que o consumidor escolha essa opção, resultando em juros elevados e aumento da dívida.

 

Por que isso é ilegal?

 

De acordo com a Resolução nº 4.549/2017 do Banco Central, qualquer parcelamento deve ser autorizado previamente pelo consumidor. Ou seja, o banco deve informá-lo sobre as condições, taxas de juros e valores antes de realizar a operação. Quando isso não ocorre, a prática pode ser considerada abusiva e passível de contestação.

 

Quais são os seus direitos?

 

Ser informado de forma clara e transparente sobre qualquer cobrança.

 

Cancelar o parcelamento não autorizado e exigir o estorno dos valores.

 

Solicitar a devolução em dobro de valores pagos indevidamente, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.

 

Buscar indenização por danos morais se a cobrança indevida causar prejuízos financeiros ou negativação do nome.

 

O que fazer se isso acontecer com você?

 

Confira sua fatura: Se identificar um parcelamento indevido, entre em contato imediatamente com o banco.

 

Registre uma reclamação: Caso não consiga resolver diretamente com a instituição financeira, procure o Procon ou o Banco Central.

 

Busque apoio jurídico: Se a situação persistir, um advogado especializado pode ajudá-lo a recuperar valores pagos indevidamente e garantir seus direitos.

 

Se você foi vítima do parcelamento automático da fatura sem sua autorização, não aceite essa cobrança sem questionar. Você tem direitos e pode buscar ressarcimento!

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© 2024 por Soares, Goulart & Caetano Advogados

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