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Clínicas Médicas Podem Reduzir IRPJ e CSLL e Recuperar Impostos dos Últimos 5 Anos com Segurança Jurídica

  • Foto do escritor: João Paulo Goulart Clementino
    João Paulo Goulart Clementino
  • 21 de mar.
  • 1 min de leitura

Clínicas médicas que prestam serviços hospitalares, como anestesia ou procedimentos cirúrgicos, têm direito à aplicação de alíquotas reduzidas de IRPJ (8%) e CSLL (12%), conforme previsto na legislação tributária e consolidado em decisões judiciais.


📌 Inclusive, a Justiça já reconheceu que o benefício fiscal se aplica mesmo quando os serviços são realizados em ambientes de terceiros, como hospitais ou clínicas conveniadas, desde que esses locais possuam licença sanitária válida.


✅ Quem pode aplicar as alíquotas reduzidas?


O benefício é destinado a clínicas médicas, desde que:


  • Sejam constituídas como sociedade empresária;

  • Prestem serviços voltados à promoção da saúde, como cirurgias e anestesia;

  • Atuem em locais com alvará sanitário válido, ainda que de terceiros.


📌 Não é necessário ser proprietário de hospital. O que importa é a natureza hospitalar do serviço e a regularidade do ambiente em que ele é prestado.


💸 Posso recuperar o que foi pago a mais?


Sim, existe a possibilidade de recuperar tributos pagos indevidamente nos últimos 5 anos, desde que a clínica atenda aos critérios legais.


No entanto, é essencial a orientação prévia de um advogado, pois em muitos casos é recomendável o ajuizamento de ação judicial para garantir o reconhecimento formal do direito e assegurar segurança jurídica à operação da clínica.


📈 Vantagens para a clínica:


  • Redução legal da carga tributária

  • Possibilidade de recuperação de valores significativos

  • Segurança jurídica respaldada por jurisprudência consolidada

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© 2024 por Soares, Goulart & Caetano Advogados

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