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Como a Nova Reforma Tributária Impacta o E-commerce e as Vendas em Marketplaces

  • Foto do escritor: João Paulo Goulart Clementino
    João Paulo Goulart Clementino
  • 17 de fev.
  • 2 min de leitura

A recente aprovação da Reforma Tributária no Brasil, por meio da Emenda Constitucional nº 132/2023, foi regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025 (LC 214/25). Essa nova legislação trouxe mudanças significativas para lojistas que vendem em marketplaces, especialmente no que se refere à responsabilidade tributária das plataformas digitais.


O Que Muda para os Vendedores de Marketplaces?


A LC 214/25 estabelece que marketplaces serão responsáveis pelo recolhimento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) nas seguintes situações:


  1. Se o fornecedor estiver no exterior: a plataforma assume a responsabilidade pelo pagamento dos tributos devidos sobre as operações intermediadas.

  2. Se o fornecedor estiver no Brasil, mas não estiver regularmente inscrito no cadastro de contribuintes e não emitir documento fiscal eletrônico: a plataforma será solidariamente responsável pelo recolhimento do imposto devido.


O Que Significa a Responsabilidade Solidária?


A responsabilidade solidária significa que a plataforma digital passa a ter obrigação legal de garantir o pagamento dos tributos caso o lojista não cumpra com suas obrigações fiscais. Na prática, se o vendedor não estiver regularizado e não emitir nota fiscal eletrônica, o marketplace poderá ser cobrado diretamente pelo fisco e ter que arcar com os valores devidos.


Isso faz com que os marketplaces exijam maior rigor na documentação fiscal dos lojistas que utilizam suas plataformas, podendo, inclusive, impedir vendas de empresas que não estejam em conformidade com a nova legislação.


Fim da Prática de Vendas sem Nota Fiscal


Com a implementação do artigo 23 da LC 214/25, marketplaces terão maior rigor no controle das vendas realizadas por meio de suas plataformas. A tendência é que práticas como a venda sem nota fiscal ou a emissão de "meia nota" sejam completamente eliminadas. Isso significa que lojistas precisarão garantir total conformidade tributária para continuar operando nesses canais.


Além disso, a nova lei exige que marketplaces informem à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS detalhes de todas as transações intermediadas, incluindo informações sobre os vendedores. Com isso, não haverá espaço para operações irregulares, aumentando significativamente o controle fiscal sobre o setor.


Como os Lojistas Devem se Preparar?


Para evitar problemas com a nova legislação, é fundamental que os e-commerces se organizem tributariamente. Algumas medidas essenciais incluem:


  • Emitir nota fiscal em todas as vendas;

  • Regularizar o CNPJ e a inscrição estadual;

  • Manter a contabilidade em dia para evitar passivos tributários;

  • Acompanhar as atualizações da legislação para evitar penalidades.


Conclusão


A nova regulamentação imposta pela LC 214/25 trará um novo padrão de rigor fiscal para os marketplaces, tornando inviável qualquer tipo de venda sem documentação adequada. Lojistas de e-commerce que desejam continuar vendendo nesses canais precisarão se adaptar rapidamente, garantindo total conformidade com as exigências tributárias.


Se você tem um e-commerce e vende em marketplaces, é essencial buscar assessoria especializada para evitar problemas fiscais e manter seu negócio regularizado.

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© 2024 por Soares, Goulart & Caetano Advogados

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