Soares, Goulart & Caetano Advogados

17 de fevereiro de 2025

Registro de Slogan como Marca: O que Mudou no INPI?

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Registro de Slogan como Marca: O que Mudou no INPI?

A partir de 27 de novembro de 2024, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) passou a permitir o registro de marcas que incluem slogans ou expressões publicitárias, desde que apresentem distintividade suficiente.

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O que são slogans?

Slogans são frases curtas e impactantes que transmitem a essência, valores ou diferenciais de uma marca de maneira memorável. Exemplos conhecidos incluem:

"Te dá asas" da Red Bull

"Amo muito tudo isso" do McDonald's

"Mil e uma utilidades" da Bombril

O que mudou no INPI?

Anteriormente, o INPI não permitia o registro de expressões utilizadas apenas como propaganda. Com a nova interpretação, slogans que possuam caráter distintivo e originalidade podem ser registrados como marca. Isso significa que frases que identificam e diferenciam produtos ou serviços de forma única agora podem ser protegidas legalmente.

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Por que registrar seu slogan?

Registrar o slogan como marca oferece proteção legal contra uso não autorizado por terceiros, fortalece a identidade da sua empresa e agrega valor ao seu negócio. Além disso, impede que concorrentes utilizem frases semelhantes que possam confundir os consumidores.

Como registrar seu slogan?

Para registrar seu slogan como marca, é necessário:

Verificar a distintividade: Assegure-se de que o slogan é original e não meramente descritivo ou genérico.

Realizar uma busca de anterioridade: Verifique se o slogan já não foi registrado por outra empresa.

Entrar com o pedido no INPI: Submeta a solicitação de registro, fornecendo todas as informações necessárias.

Contar com a assessoria de profissionais especializados em propriedade intelectual pode facilitar todo o processo e aumentar as chances de sucesso no registro.

Escrito por Guilherme Henrique Soares