Soares, Goulart & Caetano Advogados

16 de julho de 2025

Pessoa Física Vai Pagar Novo Imposto na Venda ou Aluguel de Imóveis? Entenda!

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Pessoa Física Vai Pagar Novo Imposto na Venda ou Aluguel de Imóveis? Entenda!

Atenção proprietários de imóveis! A nova reforma tributária trouxe mudanças importantes para quem vende ou aluga imóveis como pessoa física. Agora, dependendo do volume e da frequência dessas operações, você pode ter que pagar IBS e CBS, dois novos tributos que substituem antigos impostos.

Quando a pessoa física paga IBS/CBS?

Você só será considerado um contribuinte regular (e obrigado a pagar IBS e CBS) se:

1. Aluguel de imóveis:

Recebeu mais de R$ 240.000,00 em aluguéis no ano anterior e

Alugou mais de 3 imóveis.

2. Venda de imóveis:

Vendeu mais de 3 imóveis no ano anterior e

Esses imóveis estavam no seu nome há menos de 5 anos.

3. Imóveis construídos por você:

Se vendeu mais de 1 imóvel construído por você mesmo nos últimos 5 anos.

4. Ano corrente:

Receita de aluguel superior a R$ 288.000,00 no ano atual (mesmo com apenas 1 imóvel).

Venda de mais de 3 imóveis, mesmo se já estiverem há mais de 5 anos no seu nome.

E o aluguel por temporada?

Se você aluga imóveis por menos de 90 dias (curta temporada), já pode ser considerado um prestador de serviço e pagar os tributos mesmo com apenas 1 imóvel.

O que fazer agora?

✔️ Organize sua documentação contábil.

✔️ Avalie estratégias como criação de holding patrimonial.

✔️ Fale com um advogado para planejar corretamente suas próximas transações.

Escrito por João Paulo Goulart Clementino